A decisão judicial determinou que a universitária deverá pagar à faculdade o valor de R$ 800,00 — equivalente a mensalidade de um curso privado de psicologia no estado de Sergipe — multiplicado pelos meses em que esteve irregularmente matriculada, acrescido de juros e correção monetária.

Leia Mais

Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais coletivos. O dinheiro será destinado ao Fundo de Direitos Difusos. Já a UFS deverá criar uma vaga adicional específica para candidatos cotistas pretos, pardos ou indígenas, no curso de psicologia. 

Segundo a sentença, a aluna teria solicitado seu desligamento do curso durante o tempo em que esteve matriculada. A medida não impediu que a ação do MPF prosseguisse, tendo em vista que os danos causados à política de cotas já estavam consolidados. 

De acordo com o MPF, a UFS falhou no exercício de fiscalizar as cotas raciais. No ano de 2020, a universidade havia recebido mais de 180 denúncias de fraude, mas devido a demora em adotar providências diversos estudantes se beneficiaram da lei. 

"A Universidade Federal de Sergipe reforça que todo caso de fraude ou irregularidade no processo de cotas é rigorosamente apurado, preservando-se o direito à ampla defesa e à transparência"

 

Tópicos
CrimeFraudesMPF (Ministério Público Federal)